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Lei nº 7.901 de 30/11/1989
LEI 7901/1989ASSINADA 30.11.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 500.000.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7901-1989-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-11-30;7901
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 500.000.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º É o Poder executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite da NCz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante, destinados ao atendimento dos gastos com a Construção da Usina Hidrelétrica do Xingó. Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º. da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.