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Lei nº 79 de 29/08/1947

LEI 79/1947ASSINADA 29.08.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas da viagem do Presidente Eurico Gaspar Dutra, e comitiva, às fronteiras do Brasil com a Argentina e com o Uruguai.
Identificação
Norma: LEI-79-1947-08-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-29;79
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas da viagem do Presidente Eurico Gaspar Dutra, e comitiva, às fronteiras do Brasil com a Argentina e com o Uruguai.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para ocorrer às despesas da viagem do Presidente Eurico Gaspar Dutra, e comitiva, às fronteiras do Brasil com a Argentina e com a Uruguai, por ocasião da inauguração da Ponte Internacional Uruguaiana-Paso de los Libres e da assinatura do convênio para estudo e construção da Ponte Internacional Quarai-Artigas.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 29 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.

Correia e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 79 de 29/08/1947 · O FICO