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Lei nº 7.898 de 30/11/1989
LEI 7898/1989ASSINADA 30.11.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar, até o limite de NCz$ 4.353.367,00.
Identificação
Norma: LEI-7898-1989-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-11-30;7898
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar, até o limite de NCz$ 4.353.367,00. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com o detalhamento explicitado no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.353.367,00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, trezentos e sessenta e sete cruzados novos), de acordo com as programações constantes do Anexo I, com a respectiva aplicação no Anexo II e no Anexo V desta Lei, nos valores ali indicados. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior são os seguintes: I - para a programação constante do Anexo I, a aplicação indicada no Anexo II: a) a incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no montante de NCz$ 4.080.410,00 (quatro milhões, oitenta mil, quatrocentos e dez cruzados novos); b) o cancelamento de dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 123.270,00 (cento e vinte e três mil, duzentos e setenta cruzados novos), conforme discriminação no Anexo III, e com respectiva aplicação no Anexo IV. II - para a programação constante do Anexo V, a incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: Ncz$ 149.687,00 ( cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzados novos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.