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Lei nº 7.892 de 24/11/1989

LEI 7892/1989ASSINADA 24.11.1989
Ementa
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Identificação
Norma: LEI-7892-1989-11-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-11-24;7892
Inteiro teor
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogado até o dia 31 de maio de 1990, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se desde a data da edição da Medida Provisória que lhe deu origem, ressalvadas as modificações a ela introduzidas por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.892 de 24/11/1989 · O FICO