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Lei nº 789 de 22/08/1949
LEI 789/1949ASSINADA 22.08.1949
Ementa
Abre ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$ 775.740,00.
Identificação
Norma: LEI-789-1949-08-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-08-22;789
Inteiro teor
Abre ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$ 775.740,00. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto, ao Tribunal de Contas, um crédito suplementar de Cr$ 775.740,00 (setecentos e setenta e cinco mil setecentos e quarenta cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal. Consignação II - Pessoal Extranumerário, do Anexo nº 3, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948), como segue: VERBA 1 - PESSOAL Consignação II - Pessoal Extranumerário Cr$ Subconsignação 05 - Mensalistas ...............................................................512.040,00 Subconsignação 06 - Diaristas ................................................................. 2.63.700,00 Total.........................................................................................................775.740,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.