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Lei nº 7.887 de 20/11/1989

LEI 7887/1989ASSINADA 20.11.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 34.501.802,00, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República,
Identificação
Norma: LEI-7887-1989-11-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-11-20;7887
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 34.501.802,00, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 janeiro de 1989), em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República, créditos suplementares até o limite de NCz$34.501.802,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e um mil e oitocentos e dois cruzados novos), para atender a programação constante dos Anexos I e II desta Lei, nos valores ali indicados.

Parágrafo único. A programação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro está detalhada no Anexo III desta Lei.

Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:

I - Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos);

II - Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$21.855.314,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e quatorze cruzados novos);

III - Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$2.204.530,00 (dois milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos e trinta cruzados novos);

IV - Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes:
NCz$4.113.396,00 (quatro milhões, cento e treze mil e trezentos e noventa e seis cruzados novos);

V - Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 4.828.562,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).

Art. 3º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação .

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.887 de 20/11/1989 · O FICO