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Lei nº 788 de 22/08/1949
LEI 788/1949ASSINADA 22.08.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para máquinas e materiais destinados à Cia. Cimento Portland Poty.
Identificação
Norma: LEI-788-1949-08-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-08-22;788
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para máquinas e materiais destinados à Cia. Cimento Portland Poty. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida à Companhia de Cimento Portland Poty isenção de direitos e taxas aduaneiras para as máquinas e materiais, que se destinarem ao aparelhamento de sua indústria. Parágrafo único. Não se incluem nesta isenção as máquinas que tenham similares de fabricação nacional. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.