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Lei nº 7.876 de 13/11/1989

LEI 7876/1989ASSINADA 13.11.1989
Ementa
Institui o "Dia Nacional da Conservação do Solo" a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.
Identificação
Norma: LEI-7876-1989-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-11-13;7876
Inteiro teor
Institui o "Dia Nacional da Conservação do Solo" a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.

Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas à execução desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Halley Margon Vaz

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.876 de 13/11/1989 · O FICO