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Lei nº 7.874 de 10/11/1989
LEI 7874/1989ASSINADA 10.11.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 34.000.000,00.
Identificação
Norma: LEI-7874-1989-11-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-11-10;7874
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 34.000.000,00. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo, autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzados novos) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Nacional. Art. 3º Em decorrência dos créditos autorizados nesta Lei, ficam acrescidos aos descritores das atividades relacionadas as seguintes destinações: a) 34203.08482472.286 - Incentivo à Criação e Difusão de Bens Culturais. ... NCz$ 200.000,00 para reforma e ampliação da Escola de Música do Estado do Espírito Santo e NCz$ 30.000,00 para o Projeto Cívico Cultural da Cidade de Minaçu - GO. b) 34204.08482462.288 - Preservação de Bens Culturais Móveis, Imóveis e Naturais. ... NCz$ 200.000,00 para obras de reforma e adaptação do Palácio Senador Alencar, Fortaleza - CE; NCz$ 100.000,00 para as obras de restauração do Teatro Presevodowski, do Município de Itaqui - RS; NCz$ 300.000,00 para restauração do Patrimônio Histórico de Barra Mansa - RJ; NCz$ 800.000,00 para restauração dos monumentos tombados pelo Patrimônio Histórico, no Município de Porto Seguro - BA e NCz$ 200.000,00 para restauração do Museu de São Mateus - ES. c) 34205.08482474.153 - Incentivo à Criação e ao Desenvolvimento de Bibliotecas. ... NCz$ 50.000,00 para o Centro Social de Ação Católica de Itabaiana, no Estado de Sergipe; NCz$ 100.000,00 para formação de acervo bibliográfico dos Municípios de Araripina e Belo Jardim, no Estado de Pernambuco, sendo NCz$ 50.000,00 para cada um dos Municípios; NCz$ 100.000,00 para construção de uma biblioteca pública no Município de Riacho das Neves - BA; NCz$ 100.000,00 para a Fundação Lauro Reiro de Palmeiras - PI, destinados à criação de uma biblioteca. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de novembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República. ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu Retificação Na página 20529, 2ª coluna, artigo 3°, onde se lê: c) 34205.08482474.153 - Incentivo à Criação e ao Desenvolvimento de Bibliotecas. ... NCz$ 100.000,00 para a Fundação Lauro Reiro de Palmeiras - PI,... Leia-se: c) 34205.08482474.153 - Incentivo à Criação e ao Desenvolvimento de Bibliotecas. ... NCz$ 100.000,00 para a Fundação Lauro Ribeiro, de Palmeiras - PI,...
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.