← Voltar para leis
Lei nº 787 de 20/08/1949
LEI 787/1949ASSINADA 20.08.1949
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde de crédito especial para aquisição de estreptomicina.
Identificação
Norma: LEI-787-1949-08-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-08-20;787
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde de crédito especial para aquisição de estreptomicina. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo mandará adquirir Estretropmicina nos Estados Unidos da América até a importância de 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ser distribuída, por intermédio do Serviço Nacional de Tuberculose, do Departamento Nacional de Saúde Pública, aos hospitais civis e militares do país, mediante requisição de seus diretores técnicos e, gratuitamente, a doentes avulsos, portadores de receitas médicas visadas e controladas no Distrito Federal, pelo Serviço Nacional de Tuberculose e nos Estados, pelas respectivas Diretorias de Saúde Pública. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o cumprimento desta Lei. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.