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Lei nº 7.867 de 07/11/1989
LEI 7867/1989ASSINADA 07.11.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 635.016.522,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7867-1989-11-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-11-07;7867
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 635.016.522,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexos II e IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 635.016.522,00 (seiscentos e trinta e cinco milhões, dezesseis mil e quinhentos e vinte e dois cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I e II, desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de: I - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 108.450.432,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta mil e quatrocentos e trinta e dois cruzados novos) e incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 49.941.711,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e um mil e setecentos e onze cruzados novos). II - Recursos Operações de Crédito Internas no valor de NCz$ 17.207.220,00 (dezessete milhões, duzentos e sete mil e duzentos e vinte cruzados novos) e externa no valor de NCz$ 459.417.159,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e dezessete mil e cento e cinqüenta e nove cruzados novos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.