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Lei nº 7.866 de 07/11/1989
LEI 7866/1989ASSINADA 07.11.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00, em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7866-1989-11-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-11-07;7866
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00, em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, nos termos do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo encontra-se detalhada no Anexo II desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional. Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para incorporação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente, conforme detalhado no Anexo III desta Lei e nos valores ali indicados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° de República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu RETIFICAÇÃORepublica-se o Anexo III, por ter saído com incorreções na página 20218, primeira coluna
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.