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Lei nº 7.863 de 31/10/1989

LEI 7863/1989ASSINADA 31.10.1989
Ementa
Dispõe sobre a transformação da Escola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação Tecnológica.
Identificação
Norma: LEI-7863-1989-10-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-10-31;7863
Inteiro teor
Dispõe sobre a transformação da Escola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação Tecnológica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Escola Técnica Federal do Maranhão, criada nos termos da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto-Lei n° 796, de 27 de agosto de 1969, fica transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica.

Art. 2º O Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão será regido pela Lei n° 6.545, de 30 de junho de 1978, e por seus estatutos e regimentos, aprovados nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.863 de 31/10/1989 · O FICO