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Lei nº 7.860 de 26/10/1989
LEI 7860/1989ASSINADA 26.10.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares no valor de NCz$ 1.000.000.000,00
Identificação
Norma: LEI-7860-1989-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-10-26;7860
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares no valor de NCz$ 1.000.000.000,00 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor total de NCz$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados novos) para completar os recursos oriundos das contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN, para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - Proterra e da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas, respeitado o limite fixado para essa fonte e mantidos inalterados os valores alocados aos projetos por elas suportados, dentro da programação constante do Orçamento Fiscal da União, aprovado pelo Congresso Nacional. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.