Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 48 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.854 de 24/10/1989

LEI 7854/1989ASSINADA 24.10.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito adicional no valor de NCz$ 112.500.000,00.
Identificação
Norma: LEI-7854-1989-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-10-24;7854
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito adicional no valor de NCz$ 112.500.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Fço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), o crédito especial no valor de NCz$ 106.500.000,00 (cento e seis milhões e quinhentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º. da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.854 de 24/10/1989 · O FICO