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Lei nº 7.849 de 23/10/1989
LEI 7849/1989ASSINADA 23.10.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00, em favor do Ministério do Trabalho, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7849-1989-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-10-23;7849
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00, em favor do Ministério do Trabalho, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989)crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes: I - Recursos Ordinários do Tesouro Nacional: NCz$ 17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil cruzados novos); II - Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial: NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.