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Lei nº 7.848 de 23/10/1989

LEI 7848/1989ASSINADA 23.10.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 15.000.000,00.
Identificação
Norma: LEI-7848-1989-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-10-23;7848
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais, até o limite de NCz$ 15.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação do Quadro Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - Cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos), discriminado no Quadro Anexo III desta Lei, e correspondente à seguinte fonte:

a)
Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos).

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, crédito especial até o limite de NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Quadro Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - Cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos), discriminado no Quadro Anexo III desta Lei, e correspondente à seguinte fonte:

a)
Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.848 de 23/10/1989 · O FICO