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Lei nº 7.846 de 18/10/1989
LEI 7846/1989ASSINADA 18.10.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 16.564.627,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7846-1989-10-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-10-18;7846
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 16.564.627,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II), em favor do Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial até o limite de NCz$ 16.564.627,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete cruzados novos), de conformidade com programação constante do Anexo I, desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes: I - da arrecadação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidentes sobre o ouro; II - de saldos de exercícios anteriores do extinto Fundo Especial e Reserva do Fundo Especial. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.