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Lei nº 7.845 de 18/10/1989
LEI 7845/1989ASSINADA 18.10.1989
Ementa
Altera descritores de atividades do Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal da União.
Identificação
Norma: LEI-7845-1989-10-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-10-18;7845
Inteiro teor
Altera descritores de atividades do Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os descritores das atividades a seguir relacionadas passam a vigorar com a seguinte redação: I - no Anexo III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989: "15253.08460312.185 - Desenvolvimento de Métodos e Técnicas Educacionais Prestar apoio financeiro a instituições, visando ao desenvolvimento de ações compatíveis com as diretrizes nacionais do Setor Educação." II - no Anexo III, da Lei n° 7.715/89, com as alterações autorizadas pela Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989: "15253.08440318.001 - Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior Recursos a serem administrados pela Secretaria de Educação Superior, com o objetivo de reforçar dotações de outros custeios e capital das instituições federais de ensino superior." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.