← Voltar para leis
Lei nº 7.840 de 13/10/1989
LEI 7840/1989ASSINADA 13.10.1989
Ementa
Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 10.000.000,00, para as situações que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7840-1989-10-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-10-13;7840
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 10.000.000,00, para as situações que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 85, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de calamidades públicas e situações de emergências, reconhecidas pelo Ministro de Estado do Interior. Art. 2º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário, à disposição do Ministério do Interior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 13 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. NELSON CARNEIRO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.