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Lei nº 7.837 de 10/10/1989
LEI 7837/1989ASSINADA 10.10.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 1.441.900.000,00, em favor do Ministério do Interior.
Identificação
Norma: LEI-7837-1989-10-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-10-10;7837
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito suplementar no valor de NCz$ 1.441.900.000,00, em favor do Ministério do Interior. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 1.441.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do dispositivo no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes: I - Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzados novos). II - Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial - NCz$ 1.428.900,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões e novecentos mil cruzados novos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu RETIFICAÇÃO Na página 18291, 1ª coluna, no art. 2º, inciso II, onde se lê: ... NCz$1.428.900,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões e novecentos mil cruzados novos). Leia-se: .. NCz$1.428.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões e novecentos mil cruzados novos).
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.