← Voltar para leis
Lei nº 7.835 de 10/10/1989
LEI 7835/1989ASSINADA 10.10.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de NCz$ 493.000.000,00.
Identificação
Norma: LEI-7835-1989-10-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-10-10;7835
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de NCz$ 493.000.000,00. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com as alterações da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989, o crédito suplementar no valor de NCz$493.000.000,00 (quatrocentos e noventa e três milhões de cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional. Art. 3º O descritor do projeto Eletrificação e Irrigação em Comunidades Rurais, código orçamentário 22102.09512681.152, contido no Anexo II da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Proporcionar energia elétrica aos pequenos aglomerados rurais, de modo a viabilizar projetos de iluminação pública e residencial, bem como os de irrigação que utilizem equipamentos movidos a eletricidade, respeitada a programação constante do adendo A desta Lei. " Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.