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Lei nº 7.824 de 22/09/1989
LEI 7824/1989ASSINADA 22.09.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$ 55.305.230,00, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7824-1989-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-09-22;7824
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, crédito especial até o limite de NCz$ 55.305.230,00, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia , crédito especial até o limite de NCz$ 55.305.230,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e cinco mil, duzentos e trinta cruzados novos), para atender a programação constante dos ANEXOS I e II desta Lei, nos valores ali indicados. Art. 2º Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerção da inclusão de saldos de exercícios anteriores das receitas próprias dos Fundos e Entidade Supervisionada indicados, e da utilização de recursos provenientes de convênios, obedecidas as prescrições do artigo 167, inciso V, da Constituição. Parágrafo Único - A programação a cargo dos fundos, decorrente da incorporação de recursos de convênios com Órgãos Federais-Tesouro, está detalhada no ANEXO III. Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, Brasília, em 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.