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Lei nº 7.823 de 22/09/1989
LEI 7823/1989ASSINADA 22.09.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 170.000.000,00, em favor do Ministério da Educação.
Identificação
Norma: LEI-7823-1989-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-09-22;7823
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 170.000.000,00, em favor do Ministério da Educação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - créditos suplementares até o limite de NCz$ 169.940.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta mil cruzados novos) para reforço da programação constante do Anexo I desta Lei nos valores ali indicados. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - crédito especial de NCz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), para atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei, no valor ali indicado. Art. 3º Os recursos necessários à abertura de créditos decorrerão das disponibilidades provenientes da autorização constante no art. 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989. Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.