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Lei nº 7.817 de 14/09/1989
LEI 7817/1989ASSINADA 14.09.1989
Ementa
Dispõe sobre o controle prévio nas exportações de açúcar, de álcool, de mel rico e mel residual (melaço).
Identificação
Norma: LEI-7817-1989-09-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-09-14;7817
Inteiro teor
Dispõe sobre o controle prévio nas exportações de açúcar, de álcool, de mel rico e mel residual (melaço). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para efeito de emissão da Guia de Exportação, pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - Cacex - (art. 1º do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988), as exportações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual (melaço) ficam sujeitas, até 31 de maio de 1990, ao controle prévio do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, com o objetivo de assegurar o abastecimento do mercado interno e a formação de estoques de segurança. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Roberto Cardoso Alves João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.