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Lei nº 7.816 de 12/09/1989

LEI 7816/1989ASSINADA 12.09.1989
Ementa
Dispõe sobre a criação de empregos nas Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7816-1989-09-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-09-12;7816
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de empregos nas Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei, 366 (trezentos e sessenta e seis) empregos de Professor da Carreira de Magistério de Ensino Fundamental e Médio e 896 (oitocentos e noventa e seis) empregos Técnico-Administrativos nas Escolas Técnicas Federais, visando a atender às suas respectivas UNIDADES DESCENTRALIZADAS: UNED. DE CUBATÃO - SP, UNED. DE PETROLINA - PE, UNED. DE JATAÍ - GO, UNED. DE SÃO JOSÉ - SC, UNED. DE LEOPOLDINA - MG, UNED. DE IMPERATRIZ - MA, UNED. DE MEDIANEIRA - PR e UNED. DE MANAUS - AM.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados às Instituições de Ensino, constantes dos Anexos desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.816 de 12/09/1989 · O FICO