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Lei nº 7.815 de 08/09/1989
LEI 7815/1989ASSINADA 08.09.1989
Ementa
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
Identificação
Norma: LEI-7815-1989-09-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-09-08;7815
Inteiro teor
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O efetivo do atual quadro da Polícia Militar de Roraima é elevado para mil e quinhentos homens, que serão distribuídos entre os postos e graduações definidos mediante Decreto do Governador, ouvido o Ministério do Exército. Art. 2º As vagas decorrentes desta Lei serão preenchidas mediante promoção ou concurso, na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos no Quadro da Organização. Parágrafo único. Nos casos de promoção, serão observados os interstícios mínimos e demais critérios e condições estabelecidos na legislação específica. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas do Orçamento da União. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.