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Lei nº 7.814 de 08/09/1989
LEI 7814/1989ASSINADA 08.09.1989
Ementa
Altera disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
Identificação
Norma: LEI-7814-1989-09-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-09-08;7814
Inteiro teor
Altera disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º e as alíneas a e b do § 5º, do art. 31, do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, passam a vigorar a seguinte redação: " Art. 31. ............................................................................ ............................................................................................. § 1º Os vencimentos ou salários dos demais níveis são determinados mediante a variação dos valores fixados neste artigo à razão de 5% (cinco por cento), dentro da mesma classe. .................................................................................................... § 5º ..................................................................................... a) de 50% (cinqüenta por cento) do salário básico correspondente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para o docente do ensino superior; b) de 30% (trinta por cento) do salário básico correspondente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para o docente do ensino de 1º e 2º Graus." Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei são devidos a partir de 1º de junho de 1989. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Carlos Sant'Anna João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.