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Lei nº 7.812 de 30/08/1989
LEI 7812/1989ASSINADA 30.08.1989
Ementa
Cria Cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luíz - Maranhão.
Identificação
Norma: LEI-7812-1989-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-08-30;7812
Inteiro teor
Cria Cargo na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, em São Luíz - Maranhão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 16ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria. Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Trabalho. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.