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Lei nº 781 de 17/08/1949
LEI 781/1949ASSINADA 17.08.1949
Ementa
Institui o Dia Nacional de Ação de Graças.
Identificação
Norma: LEI-781-1949-08-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-08-17;781
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional de Ação de Graças. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a última quinta-feira de novembro; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.