Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 48 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.809 de 20/07/1989

LEI 7809/1989ASSINADA 20.07.1989
Ementa
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros do Ministério Público da União e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7809-1989-07-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-07-20;7809
Inteiro teor
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros do Ministério Público da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos básicos dos Membros do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de maio de 1989.

Parágrafo único. A representação mensal dos Membros do Ministério Público da União continua a corresponder ao percentual estabelecido pela Lei nº 7.725, de 6 de janeiro de 1989.

Art. 2º A partir de 1º de julho de 1989, a revisão dos valores dos vencimentos básicos de que trata o artigo anterior será realizada na mesma data e no mesmo percentual fixado para os servidores da União.

Art. 3º Aplicam-se aos Membros do Ministério Público da União aposentados as disposições desta Lei.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.809 de 20/07/1989 · O FICO