Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 48 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.808 de 20/07/1989

LEI 7808/1989ASSINADA 20.07.1989
Ementa
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos da Magistratura Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7808-1989-07-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-07-20;7808
Inteiro teor
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos da Magistratura Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos básicos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Juiz Auditor-Corregedor, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Juízes Federais, dos Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, dos Juízes Auditores Militares, dos Juízes de Direito, dos Juízes do Trabalho Substitutos, dos Juízes Auditores Substitutos e dos Juízes Substitutos ficam reajustados em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de maio de 1989.

Art. 2º A partir de 1º de julho de 1989, a revisão dos vencimentos básicos de que trata o artigo anterior será realizada na mesma data e no mesmo percentual fixado para os servidores da União.

Art. 3º Aplicam-se aos Magistrados aposentados as disposições desta Lei.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.808 de 20/07/1989 · O FICO