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Lei nº 78 de 29/08/1947

LEI 78/1947ASSINADA 29.08.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.962,00, para pagamento de indenização.
Identificação
Norma: LEI-78-1947-08-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-29;78
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.962,00, para pagamento de indenização.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.962,00 (dez mil novecentos e sessenta e dois cruzeiros), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento da indenização de igual importância, devida à mãe. inválida, de Virgilino Ribeiro, ex-empregado do Museu do Ouro, vítima de acidente no trabalho.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 29 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Correia e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 78 de 29/08/1947 · O FICO