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Lei nº 7.795 de 10/07/1989

LEI 7795/1989ASSINADA 10.07.1989
Ementa
Altera o art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
Identificação
Norma: LEI-7795-1989-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-07-10;7795
Inteiro teor
Altera o art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, passa a vigorar acrescido de dois incisos a serem numerados como IV e V, e um parágrafo único, na forma abaixo:

" Art. 8º ..................................................................................... ........................................................................................................

IV - décimo terceiro salário com base na retribuição integral;
V - acréscimo de 1/3 (um terço) da retribuição na remuneração do mês em que gozar férias.

Parágrafo único. Aplica-se no caso dos incisos IV e V a legislação específica, no Brasil, para o pagamento daqueles valores. "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.795 de 10/07/1989 · O FICO