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Lei nº 7.793 de 04/07/1989
LEI 7793/1989ASSINADA 04.07.1989
Ementa
Autoriza a Petrobrás Química S.A. - Petroquisa a participar do capital de sociedade do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-7793-1989-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-07-04;7793
Inteiro teor
Autoriza a Petrobrás Química S.A. - Petroquisa a participar do capital de sociedade do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Petrobrás Química S.A. - Petroquisa, subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, constituída na forma do disposto no art. 39 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, autorizada, no exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais, a participar, minoritariamente, do capital de sociedade responsável pela implantação de projetos no Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho Roberto Cardoso Alves Mailson Ferreira da Nóbrega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.