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Lei nº 7.792 de 04/07/1989
LEI 7792/1989ASSINADA 04.07.1989
Ementa
Limita em dez o número de Zonas de Processamento de Exportações (ZPE).
Identificação
Norma: LEI-7792-1989-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-07-04;7792
Inteiro teor
Limita em dez o número de Zonas de Processamento de Exportações (ZPE). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica limitado em 10 (dez) o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPE, de que trata o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Roberto Cardoso Alves
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.