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Lei nº 7.791 de 04/07/1989
LEI 7791/1989ASSINADA 04.07.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 1.445.000.000,00 e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7791-1989-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-07-04;7791
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 1.445.000.000,00 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos suplementares até o limite de NCz$ 1.445.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e cinco milhões de cruzados novos), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura dos créditos autorizada neste artigo decorrerão das disponibilidades provenientes de cancelamentos que ocorrerem em virtude da execução do disposto no artigo seguinte. Art. 2º O disposto no § 4º do art. 18 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, estender-se-á ao pagamento da Dívida Pública Federal e ao refinanciamento da Dívida Externa garantida pela União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.