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Lei nº 779 de 11/08/1949

LEI 779/1949ASSINADA 11.08.1949
Ementa
Dispõe sobre a participação do Brasil na exposição retrospectiva concernente à Vida de Santos-Dumont.
Identificação
Norma: LEI-779-1949-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-08-11;779
Inteiro teor
Dispõe sobre a participação do Brasil na exposição retrospectiva concernente à Vida de Santos-Dumont.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º O Brasil participará da exposição retrospectiva, de iniciativa do Govêrno da França, concernente à vida e realizações de Santos-Dumont.

Art. 2º Para execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de agôsto de 1949.

NEREU RAMOS

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 779 de 11/08/1949 · O FICO