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Lei nº 7.786 de 29/06/1989

LEI 7786/1989ASSINADA 29.06.1989
Ementa
Altera o art. 5º do Decreto-Lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.306, de 18 de dezembro de 1986.
Identificação
Norma: LEI-7786-1989-06-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-06-29;7786
Inteiro teor
Altera o art. 5º do Decreto-Lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.306, de 18 de dezembro de 1986.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 66, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º do Decreto-Lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.306, de 18 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o caput , suprimido o atual § 2º e renumerados os demais:

" Art. 5º ..............................................................................

§ 1º Para a aferição de que trata este artigo, o IBGE adotará metodologia análoga àquela utilizada no Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

§ 2º É o IBGE autorizado a realizar pesquisa de orçamentos familiares, visando atualizar os procedimentos metodológicos de cálculo do IPC.

§ 3º A atualização dos procedimentos metodológicos de que trata o parágrafo anterior será aprovada por ato do Ministro de Estado do Planejamento.

§ 4º O método de cálculo decorrente da primeira atualização aprovada nos termos do § 3º será aplicado a partir do IPC relativo a junho de 1989. "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 29 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.786 de 29/06/1989 · O FICO