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Lei nº 778 de 08/08/1949

LEI 778/1949ASSINADA 08.08.1949
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 2.444.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-778-1949-08-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-08-08;778
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 2.444.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros ( ......................................... Cr$ 2.444.000,00) para às despesas (Obras, com a desapropriação do terreno destinado á construção do prédio para a Delegacia Fiscal e demais repartições da Fazenda em Salvador, no Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1949; 123º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 778 de 08/08/1949 · O FICO