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Lei nº 7.779 de 22/06/1989
LEI 7779/1989ASSINADA 22.06.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de NCz$ 8.000.000,00 em favor do Ministério do Interior, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7779-1989-06-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-06-22;7779
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de NCz$ 8.000.000,00 em favor do Ministério do Interior, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada: NCz$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FONTE TOTAL 19200.04771031.950 - PROJETOS A CARGO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 4311.01 00 8.000.000 19211.04771035.060 - PREVENÇÃO E COMBATE DE QUEIMADAS Prevenir e combater as queimadas em florestas, no sentidos de defender o meio ambiente de transformações que impliquem desequilíbrios ecológicos. 4130.00 00 8.000.000 Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.