Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 47 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.778 de 22/06/1989

LEI 7778/1989ASSINADA 22.06.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, em favor do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7778-1989-06-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-06-22;7778
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, em favor do Ministério da Educação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinco cruzados novos), em favor do Ministério da Educação, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada:

NCz$ 1,00

15200.08421882.817 - Atividades a cargo do
Colégio Pedro II 16.819.657
15200.08431972.817 - Atividades a cargo do
Colégio Pedro II 28.121.790
15200.15824952.817 - Atividades a cargo do
Colégio Pedro II 14.332.183
15200.15844942.817 - Atividades a cargo do
Colégio Pedro II 98.175

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior são os provenientes do cancelamento parcial das dotações consignadas às atividades a seguir indicadas:

Ncz$ 1,00

15200.08421882.871 - Atividades a cargo da
Fundação Universidade
do Rio de Janeiro 16.819.657

15200.08431972.871 - Atividades a cargo da
Fundação Universidade
do Rio de Janeiro 28.121.790

15200.15824952.871 - Atividades a cargo da
Fundação Universidade
do Rio de Janeiro 14.332.183

15200.15844942.871 - Atividades a cargo da
Fundação Universidade
do Rio de Janeiro 98.175

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.778 de 22/06/1989 · O FICO