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Lei nº 777 de 08/08/1949
LEI 777/1949ASSINADA 08.08.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelo Governo do Estado de São Paulo para a Estrada de Ferro Sorocabana.
Identificação
Norma: LEI-777-1949-08-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-08-08;777
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelo Governo do Estado de São Paulo para a Estrada de Ferro Sorocabana. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e consumo e das taxas aduaneiras para 440 (quatrocentos e quarenta) peças, 250 (duzentos e cinqüenta) aros de aço destinados a carros e vagões, e 90 (noventa) aros de aço para locomotivas, vindos dos Estados Unidos da América do Norte pelo vapor "CrawIford W. Long", em agôsto de 1946 e com destino à Estrada de Ferro Sorocabana, de propriedade e administração do Estado de São Paulo. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.