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Lei nº 7.767 de 15/05/1989

LEI 7767/1989ASSINADA 15.05.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Vale do Jacuí, em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-7767-1989-05-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-05-15;7767
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Vale do Jacuí, em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma fundação, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, sob a denominação de Fundação Universidade do Vale do Jacuí, com sede na Cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ministrar ensino em grau superior.

Parágrafo único. A fundação referida no caput deste artigo reger-se-á por seus estatutos e regimento, aprovados por Decreto a ser baixado pelo Presidente da República.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.767 de 15/05/1989 · O FICO