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Lei nº 7.762 de 27/04/1989

LEI 7762/1989ASSINADA 27.04.1989
Ementa
Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN e confirma incentivos fiscais.
Identificação
Norma: LEI-7762-1989-04-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-04-27;7762
Inteiro teor
Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN e confirma incentivos fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, por 6 (seis) meses, vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.

Art. 2º Para os efeitos do previsto no § 1º do art. 41, das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam confirmados os incentivos fiscais contidos na Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.762 de 27/04/1989 · O FICO