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Lei nº 7.755 de 20/04/1989

LEI 7755/1989ASSINADA 20.04.1989
Ementa
Fixa a Capital da República como sede do Conselho Nacional de Desportos.
Identificação
Norma: LEI-7755-1989-04-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-04-20;7755
Inteiro teor
Fixa a Capital da República como sede do Conselho Nacional de Desportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Capital da República é a sede do Conselho Nacional de Desportos.

Art. 2º O Conselho Nacional de Desportos tem o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, para a efetivação da mudança.

Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei, baixará o respectivo regulamento, no qual constarão as sanções a serem aplicadas no caso de inobservância do prazo estabelecido no art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.755 de 20/04/1989 · O FICO