← Voltar para leis
Lei nº 7.750 de 13/04/1989
LEI 7750/1989ASSINADA 13.04.1989
Ementa
Amplia as atividades da Fundação Habitacional do Exército - FHE e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7750-1989-04-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-04-13;7750
Inteiro teor
Amplia as atividades da Fundação Habitacional do Exército - FHE e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As atividades da Fundação Habitacional do Exército - FHE, criada pela Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, ficam ampliadas para prestar apoio social aos militares do Exército, atendendo a diretrizes e orientação do Ministro do Exército, podendo a referida Fundação, para esse fim, realizar as operações que se fizerem necessárias. Art. 2º Compete à Fundação Habitacional do Exército - FHE supervisionar a Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, permanecendo os empregados desta vinculados ao Programa de Integração Social - PIS. Art. 3º À Fundação Habitacional do Exército - FHE não serão destinados recursos orçamentários da União. Art. 4º Ressalvadas a supervisão ministerial e as determinações do art. 70 e seu parágrafo único da Constituição Federal, à Fundação Habitacional Exército - FHE não se aplicam outras disposições legais e regulamentares relativas às autarquias, às fundações públicas e aos demais órgãos e entidades da Administração Indireta. Parágrafo único. Fica mantida a obrigação instituída nos arts. 16 e 17 da Lei 6.855, de 18 novembro de 1980. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Clóvis Borges de Azambuja
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.