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Lei nº 7.745 de 30/03/1989
LEI 7745/1989ASSINADA 30.03.1989
Ementa
Eleva a cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.
Identificação
Norma: LEI-7745-1989-03-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-03-30;7745
Inteiro teor
Eleva a cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional. Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY José Aparecido de Oliveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.