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Lei nº 7.741 de 20/03/1989
LEI 7741/1989ASSINADA 20.03.1989
Ementa
Dispõe sobre a criação de uma Escola Técnica Federal, no Município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7741-1989-03-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-03-20;7741
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de uma Escola Técnica Federal, no Município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, uma Escola Técnica Federal. Art. 2º O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior destina-se a manter cursos de formação de técnicos em agricultura, pecuária e química industrial, em nível de 2°grau. Art. 3º (vetado). Art. 4º (vetado). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.