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Lei nº 773 de 29/07/1949
LEI 773/1949ASSINADA 29.07.1949
Ementa
Autoriza o Ministério da Educação e Saúde a adquirir projetores cinematográficos para revenda a estabelecimentos de ensino e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-773-1949-07-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-07-29;773
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Educação e Saúde a adquirir projetores cinematográficos para revenda a estabelecimentos de ensino e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo Ministério da Educação e Saúde, e mediante concorrência pública, projetores cinematográficos de 16 mm. para revenda às escolas de todos os graus de ensino registradas nesse Ministério e nas Secretarias ou departamentos de educação do Distrito Federal e dos Estados, bem como aos asilos e orfanatos registrados no Ministério da Justiça, e a sindicatos e associações de classe registrados no Ministério do Trabalho. Art. 2º A revenda e as obrigações dos compradores serão reguladas em instruções. Art. 3º Para a execução desta Lei, o orçamento geral da União consignará anualmente ao Ministério da Educação e Saúde o crédito necessário. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.